TSTAg-RRAg 55-78.2019.5.12.0016
Beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Beneficiário da justiça gratuita
- Assistência Judiciária Gratuita
- Adicional de Risco
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas processuais. Eventual ressarcimento das custas recolhidas aos cofres públicos somente é possível pela via administrativa própria, consoante os procedimentos da Instrução Normativa nº 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil, ou judicialmente, por meio da ação de repetição de indébito, perante o Juízo competente. Precedentes . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional