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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 55-78.2019.5.12.0016

Beneficiário da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Adicional de Risco
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas processuais. Eventual ressarcimento das custas recolhidas aos cofres públicos somente é possível pela via administrativa própria, consoante os procedimentos da Instrução Normativa nº 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil, ou judicialmente, por meio da ação de repetição de indébito, perante o Juízo competente. Precedentes . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional

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