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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000078-29.2024.5.21.0006

Procedimento sumaríssimo: erro material na indicação do nome da reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Erro material na indicação do nome da reclamada
  • Ilegitimidade da parte afastada
  • Superado o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade
  • Adicional noturno
  • Diferenças

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE DA PARTE AFASTADA. SUPERADO O ÓBICE OPOSTO PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OJ 282/SDI-I/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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