TSTAg-AIRR 0000078-29.2024.5.21.0006
Procedimento sumaríssimo: erro material na indicação do nome da reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Erro material na indicação do nome da reclamada
- Ilegitimidade da parte afastada
- Superado o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade
- Adicional noturno
- Diferenças
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE DA PARTE AFASTADA. SUPERADO O ÓBICE OPOSTO PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OJ 282/SDI-I/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator