STJAgInt no AREsp 3.149.711
Contrato administrativo: retenção de pagamento por falta de certidão de regularidade fiscal
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Retenção de pagamento por falta de certidão de regularidade fiscal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR FALTA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DO AGRAVO. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão de não admissão do Recurso Especial na origem está motivada na incidência da Súmula 83/STJ, todavia a parte, nas razões de seu Agravo, não impugnou especificamente a sua aplicação ao caso dos autos, o que acarreta o não conhecimento do referido recurso. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que é necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, ante a incidência da Súmula 182/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos em que foi aplicado o não conhecimento do REsp com base no Enunciado 83 do STJ, incumbe à parte, no AREsp, pelo menos, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.