TSTAg-AIRR 0010213-76.2023.5.15.0144
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício da justiça gratuita indeferido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Benefício da justiça gratuita indeferido
- Reclamada pessoa física
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – RECLAMADA PESSOA FÍSICA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA RECLAMADA OU POR SEU ADVOGADO, MUNIDO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA ESSE FIM (ART. 105 DO CPC DE 2015). Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, inclusive na hipótese de empregador pessoa física. Todavia, na hipótese dos autos, verifica-se que não há declaração de hipossuficiência econômica firmada pela reclamada ou por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015). Nota-se que o pedido em questão foi realizado em peças assinadas por advogado, cuja procuração não contempla poderes específicos para tal finalidade, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 463, item I, deste Tribunal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora