TSTAg-AIRR 11659-57.2016.5.09.0652
Contrato individual de trabalho: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato individual de trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir a petição para habilitação do advogado; II - conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho