Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20313-33.2020.5.04.0102

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reintegração

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Reintegração
  • Estabilidade acidentária
  • Doença profissional
  • Fatos e provas
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. As questões suscitadas pelo agravante inquestionavelmente estão atreladas ao exame do conjunto fático-probatório, não se tratando de mero enquadramento jurídico ao caso posto. Isso porque o Regional foi categórico ao afirmar, após minucioso exame das provas produzidas nos autos, a existência de nexo causal entre a doença adquirida pela reclamante e a atividade laboral. Assim, verificado que a pretensão de reforma esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo Interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.