TSTAg-AIRR 20313-33.2020.5.04.0102
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reintegração
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reintegração
- Estabilidade acidentária
- Doença profissional
- Fatos e provas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. As questões suscitadas pelo agravante inquestionavelmente estão atreladas ao exame do conjunto fático-probatório, não se tratando de mero enquadramento jurídico ao caso posto. Isso porque o Regional foi categórico ao afirmar, após minucioso exame das provas produzidas nos autos, a existência de nexo causal entre a doença adquirida pela reclamante e a atividade laboral. Assim, verificado que a pretensão de reforma esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo Interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita