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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000984-59.2020.5.02.0462

Execução: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMA 133 DA TABELA DE IRR. A lide versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução em face o devedor subsidiário. A matéria se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, por meio do Tema 133 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, no sentido de que “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. No caso, o Regional foi categórico no sentido de que “a magistrada de base consignou o fracasso da execução em face da 1ª reclamada (...) restando clara a situação de insolvência da 1ª executada”. Portanto, diante da conformidade do acórdão do Regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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