TSTAIRR 0002246-68.2023.5.07.0025
Competência da justiça do trabalho: legitimidade passiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Legitimidade passiva
- Honorários advocatícios
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o reclamado deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator