TSTAg-AIRR 0001756-59.2012.5.05.0131
Acórdão que determina o prosseguimento da execução em face dos sócios
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acórdão que determina o prosseguimento da execução em face dos sócios
- Natureza de decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que negou provimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST. Isso porque o Regional, ao determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa falida, de fato, proferiu decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. Assim, diante do não cabimento do apelo Revisional contra decisão interlocutória, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator