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Jurisprudências

TSTAIRR 1071-33.2017.5.12.0050

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT
  • Vínculo empregatício
  • Arestos inespecíficos, a teor da Súmula n° 296 desta Corte Superior
  • Duração do trabalho
  • Horas extras e intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente não merecer amparo a pretensão do reclamante " de ver transcrito no acórdão trecho de elementos da prova oral, principalmente com a interpretação que vá ao encontro de seus interesses ". Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Registrou a Corte de origem que, ao afirmarem as reclamadas que houve a contratação da dupla "Marcos & Fabiano" de forma autônoma e eventual, negando, portanto, a condição de empregado e admitindo a prestação dos serviços, atraíram para si o ônus da prova da descaracterização do vínculo empregatício, do qual se desincumbiram a contento. Nesse sentido, concluiu o Regional que não houve relação de emprego, mas contratação de dupla musical, com o exercício da atividade em caráter de parceria, atuando de forma autônoma, eventual e sem pessoalidade, razão pela qual concluiu pela ausência de requisitos do art. 3º da CLT. Óbice da Súmula no 126 do TST, não havendo como divisar violação do art. 3º da CLT. Arestos inespecíficos, a teor da Súmula n° 296 desta Corte Superior. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. Ante o não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista, fica prejudicado o exame do tema em comento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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