TSTRR 10662-80.2014.5.01.0001
Reenquadramento no plano de carreiras e salários (pces)
- Direito do Trabalho
- Reenquadramento no plano de carreiras e salários (pces)
- Descumprimento de acordo coletivo
- Transcrição integral com os mesmos destaques impertinentes do original
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito Coletivo
- Enquadramento Sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRAS E SALÁRIOS (PCES). DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM OS MESMOS DESTAQUES IMPERTINENTES DO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Não se conhece do recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Direito Coletivo; Enquadramento Sindical; Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional