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Jurisprudências

TSTAg-RR 20085-55.2021.5.04.0512

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Equiparação salarial
  • Mesma região metropolitana
  • Preenchimentos dos requisitos previstos no art. 461 da CLT
  • Portanto, incólumes os dispositivos invocados por violados
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . MESMA REGIÃO METROPOLITANA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 461 DA CLT. O e. TRT, após examinar as provas dos autos, consignou que: "Não há controvérsias a respeito de os paradigmas citados na sentença exercerem as mesmas funções do autor, para o mesmo empregador, com tempo de função inferior a dois anos. De plano, coaduna-se com a sentença ao referir que "Os relatórios de venda de óleo juntados aos autos referem-se apenas ao ano de 2020 e contêm dados gerais da unidade e não por trabalhador, não se prestando a comprovar a maior produtividade dos paradigmas", pois a dispensa do reclamante se deu em 28/04/2020 e, efetivamente, não há comprovação de maior produtividade dos paradigmas. A discussão devolvida à análise deste Colegiado reside na prestação de serviços, pelos paradigmas, em postos situados na mesma localidade daquela em que trabalhava o autor. Entretanto, as cidades de Bento Gonçalves, Caxias do Sul e Farroupilha pertencem à mesma região, o que atrai o conceito de mesma localidade estabelecido no art. 461 da CLT e explicitado no item X da Súmula 6 do TST: "X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana." Apenas em relação aos paradigmas que não laboraram na mesma região metropolitana é que a equiparação salarial foi indeferida.". Verifica-se que o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ademais, restou consignado no acórdão regional que as cidades de Bento Gonçalves, Caxias do Sul e Farroupilha pertencem à mesma região metropolitana. Portanto, incólumes os dispositivos invocados por violados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia

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