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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1032-39.2013.5.07.0010

Direitos individuais homogêneos: atuação do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direitos individuais homogêneos
  • Atuação do ministério público do trabalho
  • Legitimidade ativa
  • Incidência i
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 333 TST. INCIDÊNCIA I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Ilegitimidade ativa do ministério público", pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula nº 333 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Legitimidade Ativa

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