TSTAg-AIRR 1032-39.2013.5.07.0010
Direitos individuais homogêneos: atuação do ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direitos individuais homogêneos
- Atuação do ministério público do trabalho
- Legitimidade ativa
- Incidência i
- Multa Cominatória / Astreintes
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 333 TST. INCIDÊNCIA I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Ilegitimidade ativa do ministério público", pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula nº 333 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Legitimidade Ativa