TSTAg-AIRR 10348-70.2020.5.03.0098
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Horas extras
- Não apresentação dos controles de jornada
- Ônus da prova
- Intervalo Interjornadas
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTERVALO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA - ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional