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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10348-70.2020.5.03.0098

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornada
  • Horas extras
  • Não apresentação dos controles de jornada
  • Ônus da prova
  • Intervalo Interjornadas
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTERVALO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA - ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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