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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 243-83.2021.5.23.0052

Diferenças salariais: equiparação salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO E SIMULTANEIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Consoante o delineamento fático estabelecido do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que há identidade de funções e simultaneidade na prestação de serviços a ensejar a equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma está amparada na prova dos autos, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126 do TST. No caso, foram deferidas as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, ao registro de que foi comprovada a identidade funcional do reclamante com o paradigma, sem que a reclamada tenha se desincumbido do seu ônus de prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial, encargo que incumbia à reclamada, nos termos do disposto na Súmula 6, VIII, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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