TSTAIRR 0101004-45.2022.5.01.0038
Intranscendência da matéria: no caso dos autos, a questão referente à inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intranscendência da matéria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, a questão referente à inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) - Anuênio na base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 81.110,73 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, "a" e "c", da CLT, e Súmula 337 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.