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Jurisprudências

TSTAIRR 0000237-96.2025.5.21.0018

Deserção do recurso ordinário: indeferimento do benefício da justiça gratuita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Indeferimento do benefício da justiça gratuita
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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