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Jurisprudências

TSTRRAg 119-21.2018.5.09.0012

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração da natureza jurídica após a admissão do trabalhador
  • Não aderência ao tema 1.046 da repercussão geral do STF
  • Competência da justiça do trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. A autora alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, Tribunal Regional não realizou a análise completa da moldura fática delineada no presente caderno processual, em especial sob a ótica da documentação anexada por ela. 3. Todavia, ao contrário do que alega a recorrente, a Corte de origem analisou e se manifestou de forma suficiente a respeito da inexistência de horas extras a serem pagas, notadamente em razão da validade dos controles de ponto apresentados pela parte ré. 4. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 5. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que de forma oblíqua, encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, não tem reconhecido a aderência da matéria pertinente à natureza jurídica do auxílio-alimentação ao Tema 1.046, na medida em que a discussão trazida a debate não diz respeito propriamente à validade ou não de norma coletiva, mas sim à sua aplicabilidade em face da vedação da alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n. 51, I, do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o auxílio-alimentação já era percebido pela parte autora antes da adesão da parte ré ao PAT e da celebração de instrumentos coletivos, com alteração da natureza jurídica da verba. 3. Logo, considerando que a autora percebeu o auxílio-alimentação, dotado da natureza jurídica salarial, por força do contrato de trabalho, é certo que a parcela integra a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela qual a superveniência de norma coletiva e a posterior adesão ao PAT não têm o condão de alterar a natureza jurídica da parcela, aplicando-se ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 413 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n. 413 da SbDI-I do TST e por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) restabelecer a sentença no tocante à integração do auxílio-alimentação à remuneração do autor, tudo conforme ali decidido no tópico; b) reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de recolhimento de contribuições à previdência complementar incidente sobre parcelas objeto de condenação e restabelecer a sentença de piso quanto ao tema. Valor da condenação acrescido em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas complementares no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) a cargo da parte ré.

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