TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100294-54.2019.5.01.0321
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator