TSTAg-AIRR 0100018-64.2019.5.01.0081
Horas extras: regime especial 12x36
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime especial 12x36
- Norma coletiva
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME ESPECIAL 12X36. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que a recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido para o fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência nos termos da fundamentação. Brasília, 29 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora