TSTAg-AIRR 0100919-27.2021.5.01.0060
Comlurb, regido pela lei 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Comlurb, regido pela lei 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em que se discute a viabilidade do agravo de instrumento que pretendia garantir o processamento do recurso de revista patronal. 2. Não se conhece do agravo, por ausência de fundamentação, quando as razões da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que fora proposta. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora