TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000478-29.2023.5.02.0252
Execução: nulidade da citação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade da citação
- Citação via postal
- Confirmação de recebimento
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO – CITAÇÃO VIA POSTAL – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 16 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios