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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000478-29.2023.5.02.0252

Execução: nulidade da citação

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO – CITAÇÃO VIA POSTAL – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 16 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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