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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 734-79.2022.5.13.0005

Exercício do cargo de confiança: não atendimento dos requisitos previstos na lei 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Exercício do cargo de confiança
  • Não atendimento dos requisitos previstos na lei 13.015/2014
  • Compensação
  • Gratificação de Função
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Os argumentos da reclamada no sentido de que as funções do reclamante se revestem de fidúcia diferenciada, esbarram na moldura fática delineada pelo TRT segundo a qual " a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT. ". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 13.015/2014. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. E xtrai-se das razões de agravo (razões complementares - fls. 3401-3423), que o autor não tece qualquer consideração acerca do fundamento adotado na decisão recorrida, qual seja: o não provimento do agravo de instrumento em razão do não preenchimento dos requisitos da Lei 13.015/2014. Note-se que a decisão recorrida negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante pelos mesmos fundamentos adotados no primeiro juízo de admissibilidade do TRT. Contudo, as razões de agravo não atacam o fundamento lançado na decisão agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e negar provimento ao agravo da Caixa Econômica Federal, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência; b) não conhecer do agravo do reclamante.

Indexação

Compensação; Gratificação de Função; Cargo de Confiança

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