TSTAg-AIRR 34-72.2022.5.09.0892
Vínculo de emprego: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não reconhecimento
- Não impugnação
- Dialeticidade recursal inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS DO RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, o reclamante não se insurge contra o referidopilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a retirada do segredo de justiça e II - não conhecer do agravo interno.