TSTAg-AIRR 0000833-87.2024.5.12.0011
Atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas
- Indenização por danos morais
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADES EXTERNAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 54 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do TST no julgamento do Tema 54 da Tabela de IRR fixou a seguinte tese vinculante: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII).“. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator