TSTAg-AIRR 4-90.2020.5.22.0004
Execução: não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 2º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incidência
- Decisão ora agravada, ainda que por fundamento jurídico diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da diretriz consagrada na Súmula nº 266. 2. Desserve, pois, ao fim colimado a indicação pela parte no recurso de revista de afronta ao artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, bem como a divergência jurisprudencial transcrita. Por outro lado, no que toca à arguição de afronta ao artigo 114 da Constituição Federal, vale registrar que a parte recorrente não indica, como exigido, o inciso ou o parágrafo tido por violado, de modo que a sua alegação se revela genérica e inviável de ser apreciada. 3. Assim, ante a impossibilidade de seguimento do recurso de revista interposto, há de ser ratificada a d. decisão ora agravada, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.