TSTAg-AIRR 25023-52.2017.5.24.0003
Intranscendentes: multa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intranscendentes
- Multa
- (CPC, art. 1.021, § 4º)
Ementa
AGRAVOS OBREIRO E PATRONAL EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO – INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO – RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento da Reclamante e do Reclamado, que versavam, o primeiro, sobre horas extras e indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, e o segundo, sobre negativa de prestação jurisdicional, indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, reversão da justa causa, justiça gratuita, integração das comissões e intervalo do art. 384 da CLT, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I a III, e 8º, da CLT e da Súmula 126 do TST sobre a revista da Reclamante, bem como o obstáculo das Súmulas 23 e 126 do TST quanto ao apelo do Reclamado, a contaminar a transcendência. 2. Não tendo os Agravantes afastado os óbices erigidos pela decisão agravada, nem infirmado suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios. (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, aplicando aos Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.176,09 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório dos apelos.