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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10507-10.2016.5.15.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: comissionista puro

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Comissionista puro
  • Não enquadramento
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Comissionista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. COMISSIONISTA PURO. NÃO ENQUADRAMENTO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, o Regional entendeu que o reclamante não se enquadra como comissionista puro e, por isso, considerou indevida a forma de remuneração à base de comissões. Assim, para entender de modo diverso, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Comissionista

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