TSTAg-AIRR 1000909-14.2022.5.02.0312
Adicional de periculosidade: auxiliar de limpeza
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Auxiliar de limpeza
- Ingresso em área de risco durante o abastecimento de aeronave
- Inaplicabilidade da súmula 447 do TST
- Julgados desta Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. SÚMULA 126 DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 447 DO TST. O apelo sofre óbice da Súmula 126 desta Corte, na medida em que o Tribunal Regional consignou, com fundamento no laudo pericial, que o reclamante, no exercício de suas funções, acessava a pista para contato com as aeronaves estacionadas na pista. Simultaneamente aos serviços de limpeza da aeronave, era realizado o abastecimento. Nesse contexto, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 447 do TST. Julgados desta Corte. A incidência do referido óbice é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora