TSTED-Ag-AIRR 100131-21.2022.5.01.0531
Contrato por prazo determinado: aptidão para o trabalho no momento do termo final do contrato
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato por prazo determinado
- Aptidão para o trabalho no momento do termo final do contrato
- Vícios
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. APTIDÃO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DO TERMO FINAL DO CONTRATO. SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à aptidão da reclamante para o trabalho, e, assim, concluiu que a alteração do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST, reputando, por conseguinte, intacto o art. 168 da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade