TSTAg-AIRR 0000793-47.2024.5.21.0014
Acúmulo de funções: dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acúmulo de funções
- Dano moral
- Acesso a áreas de risco
- Imposição de vendas casadas
- Ausência de provas
- Improcedência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ACÚMULO DE FUNÇÕES – DANO MORAL. ACESSO A ÁREAS DE RISCO. IMPOSIÇÃO DE VENDAS CASADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator