TSTAg-RRAg 22022-42.2017.5.04.0221
Adicional de periculosidade: inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT e da súmula nº 422, item i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Controle de Jornada
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT E DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, em relação ao tema "Adicional de Periculosidade", fundada na aplicação do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Controle de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Alteração Contratual; Honorários Periciais