TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010854-18.2023.5.15.0030
Acidente de trabalho: indenização por dano moral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano moral
- Estabilidade provisória
- Inexistência de omissão
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intimação / Notificação