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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010854-18.2023.5.15.0030

Acidente de trabalho: indenização por dano moral

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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