Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0020589-89.2019.5.04.0008

Erro material

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material e deixar expresso que o provimento do recurso de revista resultou no afastamento da responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Embargos a que se dá provimento para correção de erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material e deixar expresso que o provimento do recurso de revista resultou na exclusão da responsabilidade subsidiária do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.