TSTAg-AIRR 0001059-08.2021.5.05.0621
Rito sumaríssimo: jornada 12x36
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Jornada 12x36
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA 12X36. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na hipótese, o agravo está desfundamentado, uma vez que a agravante não impugna o fundamento da decisão monocrática, em que se concluiu que o recurso estava desfundamentado à luz do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator