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Jurisprudências

TSTRR 1449-85.2015.5.05.0621

Sindicato sucumbente: substituto processual

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato sucumbente
  • Substituto processual
  • Ausência de má-fé
  • Custas processuais
  • Indevidas
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do artigo 18 da Lei 7.347/85, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Situação em que o Sindicato, como substituto processual na presente ação coletiva, restou sucumbente, sem, contudo, ter sido condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal Regional entendeu ser devida a condenação do ente sindical ao pagamento de custas processuais. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, na esteira do disposto nos artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85, definiu o entendimento no sentido de que, em caso de sucumbência do Sindicato Autor, a sua condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios está restrita à comprovação de má-fé. Na hipótese, não restou caracterizada litigância de má fé do Sindicato Autor, sendo, portanto, à luz da jurisprudência destacada, indevido o pagamento das custas processuais. Configurada violação do artigo 18 da Lei 7.347/85. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 18 da Lei 7.347/85 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de custas processuais.

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