Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 100061-29.2021.5.01.0243

Indenização por danos extrapatrimoniais: atraso reiterado no pagamento de salários

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante de possível afronta ao artigo 5º, X, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE Diante de possível afronta ao artigo 5º, X, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que o reiterado atraso no pagamento dos salários gera dano moral in re ipsa ao empregado. Pela leitura do acórdão recorrido é possível aferir que havia atraso reiterado no pagamento dos salários do autor. Com efeito, a reiterada omissão no pagamento do salário pelo empregador tem como consequência a dificuldade de o trabalhador saldar suas obrigações, criando-lhe constrangimento indevido e acima do que seria razoável. Os constantes atrasos de salários geram um dano extrapatrimonial ao trabalhador correspondente à angústia de não poder quitar regularmente suas despesas mensais. Assim, configurada a ilicitude da conduta empresária, é devida a indenização por danos extrapatrimoniais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, X, da CRFB e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, em razão da mora reiterada no pagamento dos salários, fixando o valor da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas processuais pela empresa, acrescidas às já estipuladas na origem, calculadas sobre o valor ora acrescido à condenação, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.