TSTEDCiv-Ag-AIRR 100382-08.2017.5.01.0016
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Transferência
- Prescrição e Decadência
- Nulidade
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Nulidade; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional