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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001785-06.2023.5.02.0062

Adicional de insalubridade: reconhecimento em juízo

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Reconhecimento em juízo
  • Rescisão indireta
  • Impossibilidade
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 212 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O tema ora em análise “A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho?” foi afetado para julgamento em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 212), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o inadimplemento de obrigação trabalhista reconhecida em juízo, não caracteriza, por si só, falta grave do empregador. Assim, a decisão regional, em que afastado o reconhecimento da rescisão indireta, uma vez que a caracterização do ambiente insalubre se deu apenas judicialmente, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. 3. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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