Jurisprudências
TSTAg-AIRR 314-28.2020.5.14.0131
Execução: multa do artigo 477 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa do artigo 477 da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução ao devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem