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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 314-28.2020.5.14.0131

Execução: multa do artigo 477 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Redirecionamento da execução ao devedor subsidiário
  • Benefício de ordem
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem

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