TSTRR 0021020-41.2016.5.04.0522
Honorários advocatícios: parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional
- Ex-OJ nº 305 da SBDI-I
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à compreensão de que, nas ações ajuizadas anteriormente à Lei nº 13.467/2017, a condenação em honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência. É necessário o preenchimento pela parte reclamante de dois requisitos concomitantes, quais sejam, (i) a assistência por sindicato da categoria profissional e (ii) a situação de hipossuficiência, a teor do que dispõe o art.14, §1º, da Lei nº 5.584/1970; ex-OJ nº 305 da SBDI-I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo art.14, §1º, da Lei nº 5.584/1970, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação patronal o pagamento dos honorários advocatícios. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator