Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0021020-41.2016.5.04.0522

Honorários advocatícios: parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à compreensão de que, nas ações ajuizadas anteriormente à Lei nº 13.467/2017, a condenação em honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência. É necessário o preenchimento pela parte reclamante de dois requisitos concomitantes, quais sejam, (i) a assistência por sindicato da categoria profissional e (ii) a situação de hipossuficiência, a teor do que dispõe o art.14, §1º, da Lei nº 5.584/1970; ex-OJ nº 305 da SBDI-I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo art.14, §1º, da Lei nº 5.584/1970, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação patronal o pagamento dos honorários advocatícios. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.