TSTAg-AIRR 478-35.2011.5.03.0027
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –EXECUÇÃO –INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO VINCULANTE DO STF –TEMA 360 DO STF –DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência econômica da causa e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre inexigibilidade do título executivo judicial considerando o julgamento proferido pelo STF nos autos do RE 1.251.927/RN , ante os óbices da Súmula 266 do TST e 636 do STF, da OJ 123 da SBDI-2 do TST , do art. 896, § 2º, da CLT . 2. No caso concreto, a decisão proferida na fase de conhecimento, que reconheceu o direito da Exequente, transitou em julgado em 24/11/2014 , ou seja, antes do julgamento do RE 1.251.927/RN pelo STF , que ocorreu aos 29/07/2021 . Por essa razão, embora as decisões proferidas pelo STF com repercussão geral reconhecida possuam eficácia erga omnes e efeito vinculante, não alcançam as decisões acobertadas pela coisa julgada ( Tema 360 do STF ), razão pela qual não se faz possível aplicar ao caso em tela o entendimento fixado pela Suprema Corte. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.295,56 (cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol dos Reclamantes Agravados.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade / Inexigibilidade do Título