TSTAg-AIRR 0000193-43.2024.5.17.0012
Irregularidade de representação: deserção
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Deserção
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Agravo não impugna o fundamento da decisão agravada, concernente à ausência de impugnação aos termos do despacho denegatório do Recurso de Revista, limitando-se a reiterar o mérito do recurso principal. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Reclamada, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora