STJRHC 223.492
Roubo: pleito de nulidade por vício no reconhecimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo
- Pleito de nulidade por vício no reconhecimento
- Condenação firmada em provas robustas da autoria
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE NULIDADE POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO. AFRONTA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. 1. Afirmado pela Corte de origem que houve a observância do regramento previsto no art. 226 do Cód igo de Processo Penal e apontada a existência de prova de autoria, rever tais conclusões reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 2. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.