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Jurisprudências

TSTRRAg 100484-74.2020.5.01.0032

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência transcendência
  • Reconhecimento
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Óbice de natureza processual
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça à pessoa natural, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica. II. No caso vertente, em que pese a declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos (fl. 15), o Tribunal Regional manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita sob o fundamento de que a parte reclamante não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a percepção de remuneração inferior a 40% do limite máximo da Previdência Social, nem outra circunstância que fizesse presumir insuficiência de recursos. III. Esse entendimento é contrário à Súmula nº 463, I, do TST, a qual foi editada com base nas normas pertinentes à gratuidade de justiça. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, (a.1) quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais", negar-lhe provimento"; (a.2) quanto ao tema "justiça gratuita - declaração de hipossuficiência", dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "justiça gratuita - declaração de hipossuficiência" oferece transcendência jurídica e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido da parte reclamante de concessão do benefício da justiça gratuita.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Horas Extras

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