TSTAg-AIRR 1028-72.2021.5.09.0654
Equiparação salarial: julgados
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a inteligência da Súmula 6, III e VIII, do TST, combinada com os artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, o ônus de provar a identidade de funções recai sobre o empregado, por consubstanciar fato constitutivo do seu direito à equiparação salarial. Apenas se demonstrada a identidade funcional é que se transfere ao empregador o encargo de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido por concluir que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório. Registrou expressamente que o paradigma exercia atribuições distintas e maiores, atuando, inclusive, como supervisor eventualmente. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta.