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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1541-89.2014.5.01.0401

Cerceamento de defesa: indeferimento da oitiva de testemunha

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. As razões de agravo não atacam os fundamentos lançados na decisão agravada. Leitura das razões de agravo revela que o apelo se limitou a renovar os argumentos alusivos às questões de fundo, tratada no recurso de revista, sem enfrentar as fundamentações da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. JUSTA CAUSA. DESÍDIA DO EMPREGADO. O reclamante requer reversão da dispensa por justa causa. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que ficou demonstrada a desídia do reclamante, nos termos do art. 482, "b" e "e", da CLT, a justificar a dispensa por justa causa, porquanto, mesmo após advertências, foi constatado que se ausentava da atividade laboral para dormir. Com efeito, o Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos às normas pertinentes, ao manter a dispensa por justa causa em face de o empregado ir dormir durante o horários de trabalho sem a autorização do empregador. Ad argumentandum tantum, para chegar-se à conclusão pretendida pelo recorrente ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação aos temas "cerceamento de defesa - indeferimento da oitiva de testemunha" e "horas extras", não conhecer do agravo; II) no tocante ao tópico "justa causa", negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Indeferimento de Produção de Prova

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