TSTAIRR 1917-21.2017.5.22.0002
Inexigibilidade de título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade de título executivo
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 297, I E II, DO TST E OJ 62 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não se pronunciou acerca da inexigibilidade do título executivo, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Ademais, nos termos da OJ 62 da SBDI-1 do TST, "é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta" . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios