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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 20066-92.2016.5.04.0231

Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Ausência de transcrição do acórdão principal
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de periculosidade
  • Inflamáveis
  • Armazenamento abaixo do limite legal

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO ABAIXO DO LIMITE LEGAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E DA OJ 385 DA SBDI-1. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional indeferiu o adicional de periculosidade ao registrar que o armazenamento de líquidos inflamáveis era inferior a 200 litros, em volumes fracionados e dispersos em ampla área. Tal entendimento harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na OJ 385 da SbDI-1, no sentido de que a caracterização da área de risco em toda a edificação pressupõe que o volume de inflamáveis armazenados exceda os limites de tolerância fixados na NR-16 da Portaria 3.214/78. Além disso, para divergir das premissas fixadas pela instância de origem quanto ao volume efetivo e à desativação de maquinários, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a validade da norma coletiva que ampliou para oito horas a jornada em turnos de revezamento, destacando que a prestação habitual de horas extras não tem o condão de invalidar o ajuste. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a tese do Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF, que privilegia a autonomia privada coletiva em direitos de natureza disponível. Conforme diretriz fixada no RE 1.476.596, a extrapolação da jornada pactuada não gera a nulidade da regra coletiva, remanescendo apenas o pagamento do adicional correspondente. Nesse contexto, a conformidade do julgado com os precedentes vinculantes do STF e com a jurisprudência consolidada desta Corte atrai os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo e prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCEPCIONALIDADE. ART. 134, § 1º, DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR). PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, que impunha o pagamento em dobro das férias fracionadas sem prova de excepcionalidade, foi superada pela tese vinculante do STF na ADPF 501. A Suprema Corte vedou a ampliação de sanções por interpretação judicial, exigindo exegese restritiva do art. 137 da CLT. Assim, a falta de comprovação da excepcionalidade no parcelamento do descanso, sob a égide da lei anterior, não autoriza a condenação à dobra por ausência de previsão legal específica. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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