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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 186500-07.2009.5.09.0513

Plano de demissão voluntária: adesão da trabalhadora ao pdi após a formação do título executivo judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária
  • Pensão mensal vitalícia
  • Impossibilidade de se extinguir a execução
  • Respeito à coisa julgada
  • Decisão moldada à jurisprudência desta casa
  • Há precedentes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO DA TRABALHADORA AO PDI APÓS A FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXTINGUIR A EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Discute-se, nos autos, a abrangência da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, às decisões transitadas em julgado. 2 . A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que, em atenção ao princípio da segurança jurídica, a referida tese não autoriza a prevalência de um acordo extrajudicial ou mesmo de decisões do Supremo Tribunal Federal, ainda que proferidas com repercussão geral, sobre decisões já transitadas em julgado, que, efetivamente, só podem ser desconstituídas por meio do ajuizamento de ação rescisória. Há precedentes. 3 . Para a hipótese dos autos , o Tribunal Regional entendeu que a quitação geral do contrato de trabalho por adesão da trabalhadora ao PDI não abrange as decisões com trânsito em julgado e determinou o prosseguimento da execução em relação à pensão mensal vitalícia. 4 . Em assim sendo, tem-se que a decisão regional se amolda à jurisprudência deste Tribunal Superior, razão pela qual não comporta reforma, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

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